Acima de tudo, a Constituição diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”.
Esse texto da Constituição é mais que um direito, é uma garantia constitucional que visa proteger o indivíduo contra o poder do estado.
Mas em três situações a entrada na casa da pessoa é permitida ainda que sem o morador estar de acordo. São eles:
- Flagrante delito;
- Prestar de socorro;
- Durante o dia, com ordem judicial;
Por sua vez, a força policial, por vezes, com mera suspeita, entra na casa do indivíduo e lá efetua uma prisão ilegal.
Então, para justificar a sua conduta, o agente público diz ter agido com justa causa ou até mesmo com o consentimento do morador.
Acontece que nem sempre essas justificativas são verdadeiras e, além do constrangimento, a situação pode gerar uma ação penal.

Diante desse problema, o STJ decidiu, no HC 598051, que cabe ao Estado comprovar a autorização do morador para entrar no domicílio. Veja-se:
“A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo”.
Logo, quando houver dúvida sobre a legalidade da ação da polícia na residência do indivíduo, o Estado deve provar a validade do ato.
Conclusão
Ou seja, para validar a entrada da polícia, é necessário uma declaração assinada pelo próprio morador autorizando o ingresso em seu domicílio.
Além disso, mesmo com essa a declaração assinada, toda a operação da polícia deve ser gravada em vídeo.
Sem sombra de dúvidas, o maior impacto que essa decisão causará será na audiência de custódia, onde as prisões em flagrante são discutidas com maior frequência.
Esse novo entendimento, que já deveria ser óbvio, agora é um divisor de águas no direito penal brasileiro e poderá evitar a ocorrência de ações ilegais.