Quando a polícia pode entrar na minha casa?

A polícia pode entrar na minha casa?

Acima de tudo, a Constituição diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”.

Esse texto da Constituição é mais que um direito, é uma garantia constitucional que visa proteger o indivíduo contra o poder do estado.

Mas em três situações a entrada na casa da pessoa é permitida ainda que sem o morador estar de acordo. São eles:

  1. Flagrante delito;
  2. Prestar de socorro;
  3. Durante o dia, com ordem judicial;

Por sua vez, a força policial, por vezes, com mera suspeita, entra na casa do indivíduo e lá efetua uma prisão ilegal.

Então, para justificar a sua conduta, o agente público diz ter agido com justa causa ou até mesmo com o consentimento do morador.

Acontece que nem sempre essas justificativas são verdadeiras e, além do constrangimento, a situação pode gerar uma ação penal.

O STJ decidiu que as ações policiais devem ser gravadas

Diante desse problema, o STJ decidiu, no HC 598051, que cabe ao Estado comprovar a autorização do morador para entrar no domicílio. Veja-se:

 “A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo”.

Logo, quando houver dúvida sobre a legalidade da ação da polícia na residência do indivíduo, o Estado deve provar a validade do ato.

Conclusão

Ou seja, para validar a entrada da polícia, é necessário uma declaração assinada pelo próprio morador autorizando o ingresso em seu domicílio.

Além disso, mesmo com essa a declaração assinada, toda a operação da polícia deve ser gravada em vídeo.

Sem sombra de dúvidas, o maior impacto que essa decisão causará será na audiência de custódia, onde as prisões em flagrante são discutidas com maior frequência.

Esse novo entendimento, que já deveria ser óbvio, agora é um divisor de águas no direito penal brasileiro e poderá evitar a ocorrência de ações ilegais.

Fale com um especialista

Interessado no assunto? Converse diretamente com um especialista sobre o tema

Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Acompanhe as redes sociais

Mande uma mensagem

Conheça Campanate e Matos Advogados

Conheça os especialistas por trás dos artigos e saiba mais sobre as áreas de atuação
OUTRTOS ARTIGOS

Por que ficar em silêncio?

Em primeira análise, a resposta dessa pergunta poderia ser um simples: Porque é meu direito constitucional. Ponto final! Não há o que questionar. Mas o

Leia mais

ENTENDA O TRIBUNAL DO JÚRI

Primeiramente, podemos dizer que o Tribunal do Júri é o procedimento mais famoso do processo penal, sendo até retratado em filmes e até em novelas.

Leia mais

CONHEÇA AS PRISÕES CAUTELARES

Você com certeza já ouviu falar em prisão em fragrante, temporária ou preventiva, mas é muito provável que não entenda bem o que realmente é.

Leia mais