O que é necessário para progredir de regime?

Antes de mais nada, a progressão de regime é um dos momentos mais importantes para quem cumpre pena, pois significa a superação de outra etapa.

Seja a progressão do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, neste momento se abre um leque de novos benefícios.

No entanto, para conseguir essa progressão o apenado deve cumprir requisitos de duas ordens: requisitos objetivos e requisitos subjetivos.

Requisitos Objetivos

Esses requisitos têm a ver com o tempo que o indivíduo tenha cumprido da sua pena.

Esse tempo pode variar de acordo com a qualidade do crime cometido (comum ou hediondo) e também com a reincidência do indivíduo (primário ou reincidente).

Esse tempo de cumprimento pode variar em frações de 1/6, 2/5, 1/2 ou até 3/5. Tudo dependerá da interpretação e do artigo utilizado para cada caso.

Além disso, é importante destacar a lei que regula esses prazos sofreu recente alteração com o novo pacote anticrimes.

Por esse motivo é importante identificar se o indivíduo está enquadrado na fração de cumprimento correta para a futura progressão.

No caso de aplicação da fração errada, a pessoa pode estar cumprindo até o dobro do tempo que deveria.

Portanto, quando se fala em requisitos objetivos, estamos, em resumo, falando sobre a fração que cumprimento aplicada ao apenado.

Requisito subjetivo

De outro lado, ao invés de falarmos em um prazo matemático, certo e que exige apenas uma conta de tempo, mas nesse ponto o que importa é o comportamento do preso.

A lei prevê que, além da questão temporal, o apenado precisa ter bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do presídio.

O bom comportamento significa, em suma, a inexistência de falta grave.

Alguns exemplos de falta grave são:

  • fugir;
  • possuir objeto que possa ferir outrem;
  • provocar desordem;
  • provocar acidente de trabalho;

Portanto, deve-se sempre evitar o cometimento de falta grave, pois isso pode custar a revogação de benefício, a negativa de progressão e até mesmo a regressão de regime.

Por fim, importante dizer que todas as faltas graves são apuradas por meio de um processo disciplinar que permite a defesa do acusado.

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Quer saber outros direitos do preso? Acesse: https://lp.acmadvocacia.com/conheca-5-direitos-do-preso/

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