
Antes de mais nada, é muito importante dizer que o avanço da internet transformou o jeito de interagir e se comunicar das pessoas. Esse grande avanço nos colocou na era da informação, sendo que, com um simples clique de tela, temos acesso a acontecimentos ao redor do mundo em tempo real.
Por outro lado, as leis não conseguiram acompanhar o avanço tecnológico, de modo que alguns pontos ainda precisam de adequação.
Por esse motivo, os tribunais ficam responsáveis por realizar a interpretação da lei e encaixar nos mais variados fatos que chegam ao judiciário.
Dessa vez foi a hora de debater um caso em que a polícia acessou conversas de WhatsApp no celular do acusado. Nessas conversas a polícia descobriu sinais de possível crime de tráfico de drogas.
No entanto, o grande problema neste caso foi que a polícia não tinha autorização do juiz para violar os dados telefônicos do acusado.
Além disso, após lerem as conversas, a polícia se dirigiu até a casa do réu e lá encontraram drogas, dinheiro e uma arma. O réu, então, foi conduzido até a delegacia e respondeu processo por trágico de drogas e posse ilegal de arma, no que foi condenado.
Ou seja, a violação das conversas de WhatsApp foram vitais para todas as outras provas que resultaram na condenação do réu.
Acontece que esse caso chegou até o Supremo (HC 168.052) que entendeu que o acesso às conversas de WhatsApp viola não só a intimidade, mas também a vida privada do indivíduo. Além disso, a própria Constituição protege a inviolabilidade das comunicações.
Ou seja, após a apreensão do celular, a polícia deveria pedir ao juiz a quebra do sigilo telefônico, a fim de obter provas da ocorrência de um crime. O que não foi feito.
Conclusão
Portanto, o STF decidiu que a análise de conversas de WhatsApp sem autorização judicial é prova ilegal.
O grande efeito prático de uma prova ser considerada ilegal, é que ela contamina outras provas obtidas através dessa ilegalidade. No caso, a informação contida no WhatsApp do acusado foi o que levou a polícia todos as outras provas no processo.
Dessa forma, segundo o STF, todas as provas dentro do processo eram ilegais, o que gerou a nulidade do processo e a absolvição do réu.