
Primeiramente, a dica aqui é a mais simples possível, mas deve nem por isso deve ser ignorada: procure um advogado imediatamente!
Quando você é intimado a comparecer na delegacia, estamos diante de duas situações que mesmo simples no início, podem te complicar.
- Você presenciou algum crime, ou pelo menos é o que a autoridade policial acredita;
- Você está sendo investigado por algum crime;
Então, nesse momento, geralmente a pessoa já tem um ideia mínima do motivo por ter sido chamada a se apresentar. O que é importante dizer é que nas duas hipóteses é indispensável ir acompanhado de um advogado.
Isso porque no caso de ter testemunhado, a polícia ou o Ministério Público podem entender que você tem alguma responsabilidade pelo fato. Isso tudo depende de cada caso.
No entanto, no segundo caso, as coisas são ainda mais delicadas quando o investigado é você. Para esses casos os cuidados a serem tomados são maiores.
O ideal é que informe ao advogado com antecedência, para que o profissional possa ir até a delegacia falar com o delegado ou com o escrivão para entender a situação. Se for o caso, o advogado poderá fazer um pedido para reagendar o depoimento.
Lembre-se que você tem o direito de ser acompanhado de um advogado, e na pior das hipóteses tem o direito de ficar em silêncio. Inclusive, este direito de ficar em silêncio não pode te prejudicar futuramente.
Além disso, você tem que entender que não é obrigado a confessar nada na delegacia, muito menos entregar objetos que te incriminem. Isso também vale para o aparelho celular que geralmente contém muitas informações.
O investigado não é obrigado e entregar seu celular, muito menos dizer a senha para que a polícia analise naquele momento, a não ser que eles tenham um mandado judicial.
Conclusão
Portanto, recebeu intimação da polícia? Ligue para seu advogado, pois a delegacia não é lugar de cidadão desacompanhado.
Por fim, vale lembrar que na delegacia as provas precisam ser colhidas na forma da lei. Por isso o trabalho do advogado deve ser feito em conjunto com a polícia para que não seja gerada qualquer nulidade no futuro processo.