ENTENDA O TRIBUNAL DO JÚRI

Primeiramente, podemos dizer que o Tribunal do Júri é o procedimento mais famoso do processo penal, sendo até retratado em filmes e até em novelas.

Acontece que são poucos os que sabem os detalhes de como funciona esse procedimento.

Pra começar, o Tribunal do Júri só julga crimes contra vida e no direito brasileiro são, em resumo, os seguintes crimes:

  • Homicídio;
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
  • Infanticídio;
  • Aborto;

Além disso, o procedimento do júri acontece em dois momentos, o chamado “sumário da culpa” e o “julgamento em plenário.

Mas o que acontece na primeira fase?

O momento da primeira fase tem como função não só a confirmação da necessidade de se levar o caso ao júri popular, como também preparar o terreno para os verdadeiros competentes no julgamento: os jurados.

Sendo assim, após a conclusão do inquérito, os Ministério Público terá o prazo para apresentar a denúncia, que passará para apreciação do juiz e, após, chegará a vez da defesa se manifestar e apresentar as testemunhas.

Em seguida o juiz marcará audiência em que as testemunhas e peritos serão ouvidos, sendo na sequência a realização do interrogatório do réu. Logo na sequência será a vez dos debates orais, terminando com a decisão do juiz.

Nesse momento o juiz poderá tomar quatro decisões possíveis:

  1. A decisão de pronúncia: que levará o processo para a próxima fase, ou seja, para a apreciação do júri;
  2. A decisão de impronúncia: que encerrará o processo sem julgamento do mérito;
  3. A absolvição sumária: em que se constata a inexistência dos fato, que o réu não seja o autor, o fato não constitua crime ou algum caso de exclusão de ilicitude ou culpabilidade;
  4. A desclassificação: quando fica comprovado que o crime cometido não é de competência do júri;

Com a primeira fase já resumida, vamos supor que venha uma decisão de pronúncia para se iniciar a segunda fase do júri.

Chegando na segunda fase

Por sua vez, a segunda fase é aquele cenário famoso em que temos o juiz, o assessor do juiz, o promotor, advogado, jurados, testemunhas, os espectadores, todo aquele ambiente que até nos faz lembrar de alguns filmes.

Como falei de filmes, podemos continuar com esse pensamento e pontuar que cada um dos personagens possuem seu papel nessa fase do julgamento.

O juiz preside a audiência e a função dele é uma espécie de administrador dos vários momentos da audiência, mas nessa fase ele não julga e as provas e testemunhos não são direcionados para o magistrado. As intervenções do juiz costumam ser para colocar ordem no plenário.

O promotor é visto como o personagem da acusação e está representando o interesse do Estado dentro do plenário. Ele é a força busca a punição do réu, ainda que possa pedir pela absolvição caso se convença diante das provas apresentadas.

O advogado é o personagem que luta pela liberdade do réu ou até mesmo a melhor aplicação da pena. Ele é a figura que debate, deve ser combativo e, o mais importante, preparado para construir toda a história para ser apresentada aos jurados.

Os jurados são os grandes protagonistas, eles foram o conselho de sentença, o órgão competente para decidir a vida do réu. São os destinatários das provas e testemunhos que ocorrem durante a sessão, para proferirem a sentença ao final.

Conclusão

Assim, com objetividade e simplicidade, é como funciona o procedimento do Tribunal do Júri, que é um dos mais solenes e intensos que se tem notícias no direito.

Entre oitiva de testemunhas e debates orais com a apresentação das teses de acusação e de defesa, o Tribunal do Júri pode durar dias. Toda essa complexidade de procedimentos tem como objetivo um julgamento justo e a observância de todos os direitos previstos na Constituição e na lei penal.

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