Por que ficar em silêncio?

Em primeira análise, a resposta dessa pergunta poderia ser um simples: Porque é meu direito constitucional. Ponto final! Não há o que questionar.

Mas o objetivo aqui é passar uma visão um pouco mais aprofundada para que o leitor entenda o tamanho e a força que esse direito tem na vida do cidadão.

A Constituição é clara quando diz que o preso tem direito de permanecer calado diante das perguntas que lhe forem feitas.

E podemos ir até mais além, já que esse mesmo direito é previsto também na Convenção Americana de Direito Humanos, um tratado internacional que tem o Brasil como signatário.

Além disso, o próprio direito ao silêncio gera à autoridade policial ou judicial o dever de advertir o sujeito quanto a esse direito. Sendo que em algumas oportunidades a falta desse aviso gerou nulidade do processo.

No entanto, o que vemos no dia a dia é um desrespeito a esse direito, seja no âmbito judicial ou administrativo.

Inclusive, em casos recentes de Comissões Parlamentares de Inquérito, o investigado precisou ajuizar habeas corpus para ter seu direito ao silêncio respeitado.

Mas os casos de desrespeito ao direito ao silêncio tem ocorrido nos tribunais, principalmente quando o réu/depoente escolhe exercer o silêncio de forma parcial. São os casos em que decide-se que o réu só responderá às perguntas da defesa.

Esse direito de exercício parcial do direito ao silêncio já foi até reconhecido pelo próprio STJ. Esse entendimento reconheceu que a defesa é que decide qual a estratégia será a mais benéfica para a o acusado.

Por isso, a luta pelos direitos do réu é um dever diário do advogado que não pode aceitar nenhuma tipo de diminuição, seja no âmbito judicial ou administrativo.

Conclusão

Em resumo, o direito ao silêncio pode ser exercido pelo réu de maneira ampla, parcial ou total. Isso tudo dependerá da estratégia adotada pela defesa.

É possível se calar diante de um interrogatório policial, é possível se calar diante do juiz, ministério público e até escolher responder apenas as perguntas do advogado.

Não importa o momento, o silêncio e a não autoincriminação são direitos básicos dentro do processo penal.

Fale com um especialista

Interessado no assunto? Converse diretamente com um especialista sobre o tema

Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Acompanhe as redes sociais

Mande uma mensagem

Conheça Campanate e Matos Advogados

Conheça os especialistas por trás dos artigos e saiba mais sobre as áreas de atuação
OUTRTOS ARTIGOS

Por que ficar em silêncio?

Em primeira análise, a resposta dessa pergunta poderia ser um simples: Porque é meu direito constitucional. Ponto final! Não há o que questionar. Mas o

Leia mais

ENTENDA O TRIBUNAL DO JÚRI

Primeiramente, podemos dizer que o Tribunal do Júri é o procedimento mais famoso do processo penal, sendo até retratado em filmes e até em novelas.

Leia mais

CONHEÇA AS PRISÕES CAUTELARES

Você com certeza já ouviu falar em prisão em fragrante, temporária ou preventiva, mas é muito provável que não entenda bem o que realmente é.

Leia mais