Antes de mais nada, a progressão de regime é um dos momentos mais importantes para quem cumpre pena, pois significa a superação de outra etapa.
Seja a progressão do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, neste momento se abre um leque de novos benefícios.
No entanto, para conseguir essa progressão o apenado deve cumprir requisitos de duas ordens: requisitos objetivos e requisitos subjetivos.
Requisitos Objetivos
Esses requisitos têm a ver com o tempo que o indivíduo tenha cumprido da sua pena.
Esse tempo pode variar de acordo com a qualidade do crime cometido (comum ou hediondo) e também com a reincidência do indivíduo (primário ou reincidente).
Esse tempo de cumprimento pode variar em frações de 1/6, 2/5, 1/2 ou até 3/5. Tudo dependerá da interpretação e do artigo utilizado para cada caso.
Além disso, é importante destacar a lei que regula esses prazos sofreu recente alteração com o novo pacote anticrimes.
Por esse motivo é importante identificar se o indivíduo está enquadrado na fração de cumprimento correta para a futura progressão.
No caso de aplicação da fração errada, a pessoa pode estar cumprindo até o dobro do tempo que deveria.
Portanto, quando se fala em requisitos objetivos, estamos, em resumo, falando sobre a fração que cumprimento aplicada ao apenado.
Requisito subjetivo
De outro lado, ao invés de falarmos em um prazo matemático, certo e que exige apenas uma conta de tempo, mas nesse ponto o que importa é o comportamento do preso.
A lei prevê que, além da questão temporal, o apenado precisa ter bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do presídio.
O bom comportamento significa, em suma, a inexistência de falta grave.
Alguns exemplos de falta grave são:
- fugir;
- possuir objeto que possa ferir outrem;
- provocar desordem;
- provocar acidente de trabalho;
Portanto, deve-se sempre evitar o cometimento de falta grave, pois isso pode custar a revogação de benefício, a negativa de progressão e até mesmo a regressão de regime.
Por fim, importante dizer que todas as faltas graves são apuradas por meio de um processo disciplinar que permite a defesa do acusado.
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