
Em primeiro lugar, sobre as condenações por crime hediondo, o texto da Lei de Execução Penal, até dezembro de 2019, era mais severo. Nessa época a progressão de regime se dava na fração de 2/5 para réus primários e 3/5 nos casos reincidência.
Após esse período, entrou em vigor o conhecido Pacote Anticrime que alterou o artigo 112, VII, da Lei de Execução Penal. Na nova redação do artigo, a pessoa deve cumprir 60% da pena para reincidentes na prática de hediondo ou equiparado para a progressão de regime.
Então surgiu a dúvida de interpretação se a nova fração seria para reincidente específico em crime hediondo ou se seria para qualquer tipo de crime.
Quando o caso chegou ao STJ, as Turmas (quinta e sexta) pacificaram a questão. O entendimento é que a nova lei prevê a fração mais grava apenas para os que já foram condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Contudo, o Ministério Público Federal continuou apresentando recursos e batendo na mesma tecla.
Foi então que a questão chegou até a Terceira Seção do Tribunal Superior para resolver a questão de vez.
A tese vencedora favoreceu os apenados.
Os Ministros entenderam que a interpretação da nova Lei deve ser favorável ao réu no caso da existência de lacuna.
Ou seja, diante da dúvida, o entendimento que beneficia o réu é o de que a fração de 60% se aplica apenas na comprovação de reincidência específica em hediondo ou equiparado.
Acontece que a aplicação desse sistema mais favorável não é automática. Portanto, o apenado pode estar cumprindo mais tempo preso do quer realmente deveria por estar respondendo pela fração mais grave.
Conclusão
Dessa forma, analisar os detalhes da forma de cumprimento da pena do sentenciado pode ser a diferença entre ficar anos no mesmo regime de forma errada ou conseguir a tão sonhada progressão para o regime aberto.
Além disso, é importante lembrar que ao obter as progressões de regime o apenado passa a ter direito a benefícios como saídas temporárias e trabalho externo, o que facilita muito a sua volta para a vida em sociedade.
Para entender mais sobre os requisitos para progressão de regime acesse https://lp.acmadvocacia.com/o-que-e-necessario-para-progredir-de-regime/