
Em primeira análise, a resposta dessa pergunta poderia ser um simples: Porque é meu direito constitucional. Ponto final! Não há o que questionar.
Mas o objetivo aqui é passar uma visão um pouco mais aprofundada para que o leitor entenda o tamanho e a força que esse direito tem na vida do cidadão.
A Constituição é clara quando diz que o preso tem direito de permanecer calado diante das perguntas que lhe forem feitas.
E podemos ir até mais além, já que esse mesmo direito é previsto também na Convenção Americana de Direito Humanos, um tratado internacional que tem o Brasil como signatário.
Além disso, o próprio direito ao silêncio gera à autoridade policial ou judicial o dever de advertir o sujeito quanto a esse direito. Sendo que em algumas oportunidades a falta desse aviso gerou nulidade do processo.
No entanto, o que vemos no dia a dia é um desrespeito a esse direito, seja no âmbito judicial ou administrativo.
Inclusive, em casos recentes de Comissões Parlamentares de Inquérito, o investigado precisou ajuizar habeas corpus para ter seu direito ao silêncio respeitado.
Mas os casos de desrespeito ao direito ao silêncio tem ocorrido nos tribunais, principalmente quando o réu/depoente escolhe exercer o silêncio de forma parcial. São os casos em que decide-se que o réu só responderá às perguntas da defesa.
Esse direito de exercício parcial do direito ao silêncio já foi até reconhecido pelo próprio STJ. Esse entendimento reconheceu que a defesa é que decide qual a estratégia será a mais benéfica para a o acusado.
Por isso, a luta pelos direitos do réu é um dever diário do advogado que não pode aceitar nenhuma tipo de diminuição, seja no âmbito judicial ou administrativo.
Conclusão
Em resumo, o direito ao silêncio pode ser exercido pelo réu de maneira ampla, parcial ou total. Isso tudo dependerá da estratégia adotada pela defesa.
É possível se calar diante de um interrogatório policial, é possível se calar diante do juiz, ministério público e até escolher responder apenas as perguntas do advogado.
Não importa o momento, o silêncio e a não autoincriminação são direitos básicos dentro do processo penal.